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Quem deve declarar?

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2178 da Receita Federal, está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026, entre 15 de março a 31 de maio, a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90.

Quem está dispensado da apresentação da declaração do Imposto de Renda?

Ficam totalmente isentas as pessoas físicas que recebem até R$ 5.000 por mês, considerando a soma de todas as rendas tributáveis. Nessa faixa, não há desconto de imposto na fonte nem imposto a pagar no ajuste anual.

Quem recebe entre R$ 5.001 e R$ 7.350 mensais não entra na isenção total, mas passa a contar com um desconto progressivo, que reduz parcialmente o valor do imposto. Acima desse limite, segue valendo a tabela progressiva tradicional, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.

Além da análise mensal, também há isenção no cálculo anual. Contribuintes que somarem até R$ 60.000 em rendimentos tributáveis ao longo de 2026 ficam isentos no ajuste anual, mesmo que tenham tido algum desconto ao longo do ano.

As isenções legais já existentes continuam válidas e não são afetadas pelas novas regras. Portanto, permanecem isentos, por exemplo:

  • aposentados e pensionistas com doenças graves previstas em lei;

  • valores recebidos a título de indenização trabalhista;

  • rendimentos de poupança e outros rendimentos isentos.

Como entregar a declaração do Imposto de Renda 2026?

Para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, o contribuinte pode escolher entre três formas:

É possível começar em uma plataforma e finalizar em outra. Para acessar essas opções, é necessário ter um certificado digital ou a conta Gov.br.

É muito importante lembrar que quem perder o prazo de envio até 31 de maio estará sujeito a uma multa de 1% a 20% sobre o imposto devido.

Dessa forma, a melhor forma de evitar problemas é começar a organização da declaração com antecedência, reunindo documentos como comprovantes de rendimentos, despesas médicas e comprovantes de investimentos.

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